TJCE - 3000789-62.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:36
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000789-62.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANALI PORTO PINHEIRO FERME PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA FABIO RIVELLI JULIO BERNARDES FROES DINIZ DIOGO TERRA FRANCA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978– e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000789-62.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANALI PORTO PINHEIRO FERME PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
ANALI PORTO PINHEIRO FERME interpôs, no prazo legal, interpôs Embargos de Declaração da sentença constante dos autos, alegando omissão c/c pedido de retratação, ante a suscitada ausência de intimação da decisão proferida, quando da necessidade de emenda à inicial.
Conheço dos Embargos, na forma do art.48 da Lei 9.099/95 da lei n°9.099/95, desacolhendo-os pelos motivos adiante expostos.
Não vislumbro os vícios arguidos, pois que a sentença se encontra devidamente motivada por este juízo.
Ademais, os patronos dos autores foram devidamente intimados, via sistema PJE, do despacho proferido no id 33527701, como demonstra o "print" de tela abaixo.
Tendo registrado ciência dia 04/07/2022 23:59:59, com prazo fatal de 10 (dez) dias findado em 18/07/2022 23:59:59 e sentença proferida 21.07.2022, conforme certidão de decurso de prazo acostada nos autos dia 20.07.2022.
Tratando-se os presentes embargos de mero inconformismo, não cabe a este julgador qualquer retratação ou reforma e a rediscussão da matéria somente deverá ser feita em sede de recurso.
Assim sendo, mantenho a sentença tal como está lançada.
Intime-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
02/02/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 05:44
Decorrido prazo de JULIO BERNARDES FROES DINIZ em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 05:44
Decorrido prazo de DIOGO TERRA FRANCA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 05:44
Decorrido prazo de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 05:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978– e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000789-62.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANALI PORTO PINHEIRO FERME PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
ANALI PORTO PINHEIRO FERME interpôs, no prazo legal, interpôs Embargos de Declaração da sentença constante dos autos, alegando omissão c/c pedido de retratação, ante a suscitada ausência de intimação da decisão proferida, quando da necessidade de emenda à inicial.
Conheço dos Embargos, na forma do art.48 da Lei 9.099/95 da lei n°9.099/95, desacolhendo-os pelos motivos adiante expostos.
Não vislumbro os vícios arguidos, pois que a sentença se encontra devidamente motivada por este juízo.
Ademais, os patronos dos autores foram devidamente intimados, via sistema PJE, do despacho proferido no id 33527701, como demonstra o "print" de tela abaixo.
Tendo registrado ciência dia 04/07/2022 23:59:59, com prazo fatal de 10 (dez) dias findado em 18/07/2022 23:59:59 e sentença proferida 21.07.2022, conforme certidão de decurso de prazo acostada nos autos dia 20.07.2022.
Tratando-se os presentes embargos de mero inconformismo, não cabe a este julgador qualquer retratação ou reforma e a rediscussão da matéria somente deverá ser feita em sede de recurso.
Assim sendo, mantenho a sentença tal como está lançada.
Intime-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 00:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 00:34
Decorrido prazo de DIOGO TERRA FRANCA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:10
Decorrido prazo de DIOGO TERRA FRANCA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIO BERNARDES FROES DINIZ em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 23:53
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 23:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 02:59
Decorrido prazo de DIOGO TERRA FRANCA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 02:59
Decorrido prazo de JULIO BERNARDES FROES DINIZ em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001498-39.2022.8.06.0011
Andre Chaves Correia
Enel
Advogado: Jose Alex Soares Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 16:02
Processo nº 0050645-14.2021.8.06.0143
Antonio Paz Pereira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Tatiana Mara Matos Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2021 17:49
Processo nº 3000789-53.2022.8.06.0221
Augusto Machado Xavier de Castro Neto
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 17:12
Processo nº 3000718-26.2022.8.06.0003
Tutti Locacoes de Equipamentos LTDA - Ep...
Joao Bernardo da Costa
Advogado: Jose Frota Carneiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 11:54
Processo nº 3000434-83.2022.8.06.0143
Raimundo Rodrigues da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 15:26