TJCE - 0008747-92.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 05:04
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:58
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento a sentença de ID 55456416, fora expedido o devido Alvará Judicial para levantamento de numerários, conforme se infere do documento de ID 57268503.
O referido é verdade e dou fé.
Itapajé/CE., 30 de março de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
30/03/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:28
Expedição de Alvará.
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21/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:35
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:37
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme consta nos autos à ID 53288945, há petição da parte requerida informando que efetuou o pagamento da dívida, quitando e satisfazendo o crédito da parte autora.
Pedido de expedição de Alvará de levantamento da quantia depositada (ID 55383177). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Diante das informações trazidas aos autos, verifica-se que a dívida que parelha a presente execução foi devidamente liquidada, o que importa no esgotamento desta ação, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, com a satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente.
DITO ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se o competente Alvará.
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular -
24/02/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 02:52
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0008747-92.2017.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VALDERINA DA CRUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:Banco do Bradesco REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - CE24315-S DESPACHO R.
H.
Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:21
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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09/05/2022 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2022 00:43
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:42
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 15:50
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2021 20:31
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2021 17:17
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00172145-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2021 16:50
-
20/06/2021 20:22
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
-
20/06/2021 20:22
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
-
16/06/2021 12:52
Mov. [58] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [57] - Conclusão
-
16/06/2021 12:52
Mov. [56] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [55] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [54] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/06/2021 12:52
Mov. [52] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [51] - Petição
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16/06/2021 12:52
Mov. [50] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [49] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [48] - Petição
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16/06/2021 12:52
Mov. [47] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [46] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [45] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [44] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [43] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [42] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [41] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [40] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [39] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [38] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [37] - Documento
-
16/06/2021 12:52
Mov. [36] - Documento
-
16/06/2021 12:51
Mov. [35] - Documento
-
16/06/2021 12:51
Mov. [34] - Documento
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14/06/2021 22:39
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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14/06/2021 22:39
Mov. [32] - Recebimento
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02/12/2020 11:39
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença dos presentes autos, foi devidamente registrada e se tornou pública.
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16/11/2020 10:42
Mov. [30] - Informação: sentença vinculada e registrada.
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09/07/2020 11:07
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2020 14:14
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2318 Página: 821/825
-
11/02/2020 11:49
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2020 18:43
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2018 11:12
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2018 11:10
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Comprovante de intimação da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/07/2018 16:39
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/07/2018 16:38
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES A Petição foi apresentada tempestivamente pela arte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/07/2018 15:55
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 22/33. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/07/2018 15:54
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. SARAH PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/07/2018 14:25
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/07/2018 14:47
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA SARAH FUNCIONARIO: CARMEM NO. DAS FOLHAS: 38 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 28/07/2018 - Local: 2ª VARA
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04/07/2018 08:15
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/05/2018 17:09
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05/2018 para intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da part
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24/05/2018 09:27
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO comprovante remessa da carta de citação e intimação da audiência de conciliação enviada a parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/05/2018 13:11
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO carta de citação e intimação da audioência de conciliação recebida pela parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/05/2018 16:32
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/05/2018 16:31
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/05/2018 15:05
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora da audiência de conciliação.
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14/05/2018 14:20
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 08:15 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/02/2018 17:57
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe-se data para realização de audiência de conciliação,..., devendo a secretaria CITAR E INTIMAR a parte requerida e INTIMAR a parte requerente e seu advogado... Itapaj
-
19/01/2018 12:06
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/11/2017 09:17
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
01/11/2017 09:17
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 6.658/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/03/2017 10:47
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/03/2017 10:46
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/03/2017 10:45
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/03/2017 10:45
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/03/2017 10:43
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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