TJCE - 0259676-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/03/2023 16:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/03/2023 16:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/02/2023 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 10:07 Transitado em Julgado em 07/02/2023 
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                                            10/02/2023 13:26 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:57 Decorrido prazo de ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022. 
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação Vistos e examindo eses autos, etc...
 
 Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença apresentado pelo autor Ramindo Pereira Neto objetivando o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos do processo principal de nº 0268221-11.2020.8.06.0001, tal seja: a suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do então requerente.
 
 Nos autos do processo principal, foi interposto recurso inominado, recebido no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Assim, a parte promovente ingressou com o pedido de cumprimento provisório de sentença.
 
 Houve despacho à fl. 20, determinando a intimação do Estado do Ceará para imediato cumprimento da decisão de tutela de urgencia proferida no processo supra. Às fls. 23-37, o requerido demonstrou cumprimento integral da obrigação que se referere o presente cumprimento de sentença.
 
 Ante o exposto, ante cumprimento da decisão judicial, extingo o presentente feito nos termos do art. 924, II do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 P.R.I.
 
 Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
 
 Francisco Chagas Barreto Alves.
 
 Juiz
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                                            15/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 09:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/12/2022 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 20:28 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/10/2022 09:06 Conclusos para julgamento 
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                                            12/10/2022 20:56 Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            07/10/2022 17:40 Mov. [22] - Concluso para Sentença 
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                                            03/06/2022 07:03 Mov. [21] - Concluso para Despacho 
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                                            02/06/2022 11:35 Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01365788-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/06/2022 11:21 
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                                            19/05/2022 05:13 Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            08/05/2022 18:45 Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            08/05/2022 16:49 Mov. [17] - Documento Analisado 
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                                            08/05/2022 16:49 Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de maio de 2022. 
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                                            08/05/2022 13:33 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
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                                            08/05/2022 13:33 Mov. [14] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
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                                            26/01/2022 19:47 Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771 
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                                            25/01/2022 01:32 Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0068/2022 Teor do ato: de obrigação de fazer, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição intermediária diversa de fls. 23 e seguintes. Expedientes e intimações necessárias 
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                                            24/01/2022 14:53 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            22/01/2022 11:50 Mov. [10] - Mero expediente: de obrigação de fazer, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição intermediária diversa de fls. 23 e seguintes. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2022. 
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                                            19/10/2021 09:51 Mov. [9] - Encerrar análise 
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                                            29/09/2021 07:13 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            23/09/2021 12:09 Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02327281-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 11:43 
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                                            12/09/2021 02:24 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            01/09/2021 14:27 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            01/09/2021 14:27 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            01/09/2021 11:14 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/08/2021 22:03 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            28/08/2021 22:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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