TJCE - 3003475-83.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:41
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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05/07/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANKLIN DOURADO REBELO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, Telefone (88) 3112-1023, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003475-83.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANKLIN DOURADO REBELO Endereço: Rua Desembargador João Pereira, 4277, Condomínio Monte Olímpo Apto 403 Bloco Poseidon, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-040 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO Endereço: Rua Menino Deus, 260, Apto 202 centro, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Registre-se que o autor foi intimado da audiência via publicação no DJEN, do dia 17/05/2023, conforme transcrição abaixo: ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003475-83.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANKLIN DOURADO REBELO Endereço: Rua Desembargador João Pereira, 4277, Condomínio Monte Olímpo Apto 403 Bloco Poseidon, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-040 Requerido: Nome: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO Endereço: Rua Menino Deus, 260, Apto 202 centro, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/06/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 12/06/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFlNTMxZmEtMDBhMS00MGM0LTk4YmYtMThmZDI2YjQ1Yzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/91399a Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
Depois, o autor ainda peticionou nos autos no dia 23/05/2023, deixando claro sua ciência da audiência designada para o dia 12/06/2023.
Como afirmou o próprio autor, não houve qualquer manifestação judicial sobre a audiência, nem cancelando ou remarcando, inclusive o requerido ingressou e participou da solenidade (ata de ID n. 59052818), de modo que o autor deveria, já que não houve qualquer pronunciamento judicial cancelando ou adiando a audiência, ter ingressado na referida solenidade, o que não ocorreu.
Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/06/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:58
Juntada de ata da audiência
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12/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 06:22
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003475-83.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANKLIN DOURADO REBELO Endereço: Rua Desembargador João Pereira, 4277, Condomínio Monte Olímpo Apto 403 Bloco Poseidon, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-040 Requerido: Nome: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO Endereço: Rua Menino Deus, 260, Apto 202 centro, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/06/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 12/06/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFlNTMxZmEtMDBhMS00MGM0LTk4YmYtMThmZDI2YjQ1Yzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/91399a Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/05/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/05/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 15:43
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 15:43
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003475-83.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANKLIN DOURADO REBELO Endereço: Rua Desembargador João Pereira, 4277, Condomínio Monte Olímpo Apto 403 Bloco Poseidon, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-040 Requerido: Nome: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO Endereço: Rua Menino Deus, 260, Apto 202 centro, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-310 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 16:30, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/04/2023 16:30 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
03/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:40
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/02/2023 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003475-83.2022.8.06.0167 Despacho Não há pedido liminar.
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de audiência, tendo em vista que é observado a ordem cronológica de ajuizamento, havendo a antecipação de audiência quando da liberação de pauta (acordos, desistências e etc.) e em ordem cronológica.
O autor deverá juntar, até a audiência de conciliação, comprovante de endereço, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2022 22:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/11/2022 22:05
Conclusos para decisão
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27/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 22:05
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/11/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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