TJCE - 0229146-28.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 163707249
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163707249
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11/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163707249
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11/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 22:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 09/06/2025 23:59.
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24/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:50
Juntada de Ofício
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14/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:49
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:49
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136853031
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136853031
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136853031
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136853031
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21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136853031
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21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136853031
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21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115453931
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115453931
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115453931
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115453931
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115453931
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115453931
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86712767
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86712767
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27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0229146-28.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CICERO RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: HOSPITAL SAO RAIMUNDO S/S LTDA, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos em inspeção interna. À vista da petição de id80430020, com fito de evitar qualquer nulidade processual e assegurando o princípio da não surpresa, disposto no art. 9º do NCPC assim, como o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca dos valores atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Empós, conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/05/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86712767
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24/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 20:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71164765
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71164765
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09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0229146-28.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL SAO RAIMUNDO S/S LTDA, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de pequeno valor acostada(ID.71071739), consoante determinação do Art. 3º, inciso IV, Alínea "a" da Resolução nº14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Prazo para manifestação: 5 dias úteis.
Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza(CE), 25 de outubro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71164765
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08/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70595525
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70595525
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24/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0229146-28.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CICERO RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: HOSPITAL SAO RAIMUNDO S/S LTDA, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Inicialmente indefiro o pedido de bloqueio de id69242461, haja vista que sequer foi expedido ofício requisitório, o que inviabiliza, o sequestro de verbas públicas, conforme dispõe a Resolução nº14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Proceda à SEJUD com a confecção do ofício de requisição, via Sistema SAPRE, do crédito homologado no id64145357, observando-se as informações contidas no id56963677.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
23/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70595525
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16/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/09/2023 23:59.
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12/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 11/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64512796
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64512794
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64145357
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64145357
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20/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0229146-28.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SAO RAIMUNDO S/S LTDA, INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra ISSEC- Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (id.45214813), apresentado por EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE, patrona do autor da presente ação, em desfavor do ISSEC- Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará e Hospital São Raimundo S/S Ltda, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (honorários de sucumbência).
O Hospital São Raimundo S/S Ltda, apresentou cumprimento de sentença voluntário( id.45225846) já o ISSEC - Instituto de saúde dos Servidores do Estado do Ceará, impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
No despacho de ID 58392411, a parte executada foi intimada para de manifestar no prazo de 15 (quinze) dia, decorrendo o prazo sem que nada fosse apresentado ou requerido.
Custas pagas.
Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar, a parte executada quedou silente.
Noutra banda, o CPC-15 prevê a incidência de honorários advocatícios no cumprimento de sentença (Art. 85, §1º), inclusive quando deflagrado contra o ente público, salvo em se tratando de execução por quantia certa que não tenha sido impugnado e cujo crédito deva ser pago mediante expedição de precatório (§7º do Art. 85), o que não é o caso dos autos, vez que o valor executado autoriza a expedição de RPV.
Diante disso, o cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública que se submeta ao pagamento por meio de RPV, havendo ou não impugnação, comporta a fixação de honorários executivos.
Nesse sentido manifesta-se a jurisprudência do STJ: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO IMPUGNADO.
ART. 90, § 4º, DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA.
ART. 85, § 7º, DO CPC/2015.
NORMA INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se a previsão do § 4º do art. 90 do CPC/2015 se aplica aos cumprimentos de sentença não impugnados, total ou parcialmente, pela Fazenda Pública 2.
Da análise sistemática do diploma legal, verifica-se não haver espaço para a incidência da norma em comento no cumprimento de sentença, pois a aplicação de dispositivos legais relativos ao procedimento comum nos procedimentos especiais e no processo de execução é expressamente subsidiária, nos termos do parágrafo único do art. 318 do Código de Ritos. 3.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja, o § 7º do art. 85 do CPC/2015.
Portanto, o próprio Código de Processo Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não havendo que se cogitar a aplicação de outra disposição normativa de forma subsidiária. 4.
Por outro lado, deve-se ressaltar que a previsão legal é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. 5.
Não assiste razão à parte recorrente em pretender obter o mesmo benefício dos particulares.
Primeiro, porque os entes públicos já possuem prerrogativas constitucionais e legais que os colocam em situação favorável em relação aos particulares.
Segundo, porque o art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista a existência de norma específica que isenta o executado do pagamento de honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015). 6.
Esta Corte firmou jurisprudência de que são devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação.
Precedentes. 7.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1664736/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020). (Destaque nosso).
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 85, § 1º, DO CPC.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO POR RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1461383/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). (Destaque nosso).
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de RPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 644, 31(seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme cálculos de honorários atualizados apresentado no id.56963677, estabelecidos na presente decisão.
Expeça-se ainda minuta de requisição de pequeno valor - RPV, a ser encaminhada à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações dos beneficiários do crédito id.45224817.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 11 de julho de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
19/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/02/2023 00:46
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0229146-28.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CICERO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIA MARTINS CAVALCANTE - CE26758-A POLO PASSIVO:HOSPITAL SAO RAIMUNDO S/S LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667-A D E S P A C H O À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE.
Eventual deferimento da gratuidade judiciária em relação à parte autora não isenta do advogado, por ocasião da execução de seus honorários, o dever de proceder com recolhimento de custas legais.
Em assim sendo, tendo em vista que nos presentes autos não consta qualquer documento atestando o cumprimento de tal encargo, intime-se o causídico ora exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor total de R$ 27,65, que se refere a soma das guias Fermoju (R$ 19,50), guia Taxa Judiciária (R$ 2,90), guia DPC (R$ 2,33) e guia FRMMP (R$ 2,92), atinente ao pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. 364-369, tudo conforme tabela de custas processuais 2022 do TJCE.
Sem recolhimento no prazo mencionado, autos ao arquivo.
Expediente necessário.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 23:16
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/11/2022 16:21
Mov. [110] - Conclusão
-
10/11/2022 16:06
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02497218-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/11/2022 15:55
-
09/11/2022 14:50
Mov. [108] - Documento
-
09/11/2022 14:50
Mov. [107] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, consoante determinado no despacho de fls.153, fora encaminhado o alvará de transferência de valores, conforme comprovante em anexo a esta certidão. O referido é verda
-
07/11/2022 14:44
Mov. [106] - Expedição de Alvará: JFP - Alvará de Pagamento
-
28/10/2022 15:15
Mov. [105] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Alvarás SEJUD
-
27/10/2022 14:53
Mov. [104] - Documento Analisado
-
25/10/2022 17:36
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2022 12:21
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02457981-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 12:13
-
05/07/2022 16:31
Mov. [101] - Encerrar análise
-
05/07/2022 16:31
Mov. [100] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/07/2022 16:24
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
05/07/2022 15:56
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
22/06/2022 14:33
Mov. [97] - Conclusão
-
22/06/2022 11:30
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01374370-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/06/2022 11:17
-
21/06/2022 17:12
Mov. [95] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
20/06/2022 17:26
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
31/05/2022 11:05
Mov. [93] - Encerrar análise
-
31/05/2022 10:15
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 10:15
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2022 17:59
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
-
26/05/2022 17:53
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02119373-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/05/2022 17:40
-
25/05/2022 11:56
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2022 17:43
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02112572-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2022 17:27
-
09/05/2022 19:55
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
-
06/05/2022 09:41
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 09:17
Mov. [84] - Documento Analisado
-
05/05/2022 15:45
Mov. [83] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 14:14
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
18/04/2022 14:14
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2022 17:46
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2022 17:45
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2022 17:45
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
22/03/2022 22:23
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01970443-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/03/2022 22:10
-
22/03/2022 22:23
Mov. [76] - Entranhado: Entranhado o processo 0229146-28.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)
-
22/03/2022 22:23
Mov. [75] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
09/03/2022 13:56
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01936396-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/03/2022 13:35
-
08/03/2022 20:17
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
-
07/03/2022 01:51
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2022 01:59
Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
04/03/2022 16:36
Mov. [70] - Documento Analisado
-
03/03/2022 10:39
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 13:09
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01916576-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/03/2022 12:43
-
01/03/2022 13:09
Mov. [67] - Entranhado: Entranhado o processo 0229146-28.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)
-
01/03/2022 13:09
Mov. [66] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
24/02/2022 21:20
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 2792
-
24/02/2022 14:46
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2022 10:15
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01321039-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/02/2022 09:59
-
23/02/2022 18:24
Mov. [62] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
23/02/2022 09:37
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 09:18
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/02/2022 09:18
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/02/2022 09:18
Mov. [58] - Documento Analisado
-
23/02/2022 09:17
Mov. [57] - Informação
-
18/02/2022 09:02
Mov. [56] - Ação intransmissível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 15:25
Mov. [55] - Concluso para Sentença
-
08/09/2021 10:51
Mov. [54] - Documento
-
08/09/2021 10:50
Mov. [53] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em consulta ao sitio eletrônico da Receita Federal, a situação cadastral do CPF do requerente consta a informação de titular falecido, conforme comprovante em anexo a
-
25/08/2021 17:13
Mov. [52] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02267156-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/08/2021 16:23
-
06/08/2021 11:14
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 11:14
Mov. [50] - Certidão emitida
-
29/06/2021 13:57
Mov. [49] - Conclusão
-
29/06/2021 11:00
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01382576-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/06/2021 10:32
-
25/06/2021 19:30
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
25/06/2021 08:07
Mov. [46] - Certidão emitida
-
25/06/2021 08:07
Mov. [45] - Documento Analisado
-
22/06/2021 13:38
Mov. [44] - Mero expediente: Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, nos termos do Art. 179, inciso I do CPC/2015. Intime-se. Exp. Nec.
-
21/05/2021 23:33
Mov. [43] - Encerrar análise
-
21/05/2021 21:50
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
18/05/2021 10:39
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/05/2021 20:44
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
-
17/05/2021 18:41
Mov. [39] - Encerrar análise
-
17/05/2021 17:03
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02057564-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/05/2021 16:28
-
14/05/2021 11:40
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0157/2021 Teor do ato: Cls. Intimar a parte autora para se manifestar sobre as peças de resposta e documentos que as acompanham. Expediente necessário. Advogados(s): Emilia Martins Cavalcant
-
14/05/2021 09:15
Mov. [36] - Documento Analisado
-
13/05/2021 11:54
Mov. [35] - Mero expediente: Cls. Intimar a parte autora para se manifestar sobre as peças de resposta e documentos que as acompanham. Expediente necessário.
-
13/05/2021 00:05
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2021 09:39
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
10/05/2021 23:05
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02043571-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2021 22:57
-
10/05/2021 15:47
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02042203-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2021 15:28
-
10/05/2021 14:59
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02041916-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2021 14:28
-
07/05/2021 21:32
Mov. [29] - Certidão emitida
-
07/05/2021 21:32
Mov. [28] - Documento
-
07/05/2021 21:30
Mov. [27] - Documento
-
07/05/2021 20:53
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2605
-
07/05/2021 17:00
Mov. [25] - Certidão emitida
-
07/05/2021 17:00
Mov. [24] - Documento
-
07/05/2021 16:58
Mov. [23] - Documento
-
07/05/2021 10:44
Mov. [22] - Documento
-
07/05/2021 10:37
Mov. [21] - Certidão emitida
-
07/05/2021 10:37
Mov. [20] - Documento
-
07/05/2021 10:33
Mov. [19] - Documento
-
06/05/2021 17:41
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/076356-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2021 Local: Oficial de justiça - João Bosco Costa Vieira
-
06/05/2021 17:41
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/076352-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2021 Local: Oficial de justiça - João Bosco Costa Vieira
-
06/05/2021 17:41
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/076336-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2021 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
-
06/05/2021 11:39
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 08:38
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 13:12
Mov. [13] - Conclusão
-
04/05/2021 09:41
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
04/05/2021 09:41
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
03/05/2021 19:57
Mov. [10] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 17:45
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 09:05
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
-
03/05/2021 09:05
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
-
02/05/2021 16:51
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/05/2021 16:47
Mov. [5] - Documento
-
02/05/2021 16:46
Mov. [4] - Documento
-
02/05/2021 16:45
Mov. [3] - Certidão emitida
-
02/05/2021 16:22
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2021 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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