TJCE - 3001385-79.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:38
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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19/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE LEMOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3001385-79.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
14/11/2022 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 01:10
Homologada a Transação
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11/11/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/11/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/11/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 3001385-79.2022.8.06.0013 Requerente: ITALO THIAGO DE LEMOS SANTOS Requerido: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(a)(s) do Requerente: MARIA DO SOCORRO QUIRINO DA CUNHA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 37288127, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ Isto posto, indefiro a tutela de urgência, determinando prossigam os autos em seus ulteriores termos.” Fortaleza, 24 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 05:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 01:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:27
Conclusos para decisão
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25/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:27
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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