TJCE - 3000975-29.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2023 02:00 Decorrido prazo de DANIELLE ALVES MOTA BENEVIDES em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 02:00 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 08:28 Expedição de Alvará. 
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                                            11/04/2023 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 13:34 Transitado em Julgado em 11/04/2023 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 11:30 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            06/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES MOTA BENEVIDES Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Número dos Autos: 3000975-29.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA ZENEIDE DE ARAUJO MOTA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 57560456, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
 
 Tauá/CE, 05/04/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente
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                                            05/04/2023 16:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/04/2023 14:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/04/2023 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2023 00:05 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 11:14 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/03/2023 01:54 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) WILSON BELCHIOR Número dos Autos: 3000975-29.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA ZENEIDE DE ARAUJO MOTA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Tauá, 6 de março de 2023
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                                            06/03/2023 08:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/02/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 09:44 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/02/2023 09:42 Processo Reativado 
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                                            01/02/2023 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2023 14:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/01/2023 10:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2023 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2023 10:51 Transitado em Julgado em 24/01/2023 
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                                            06/12/2022 14:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/12/2022 14:46 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            05/12/2022 13:07 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            25/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2022. 
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                                            25/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000975-29.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA ZENEIDE DE ARAUJO MOTA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE ALVES MOTA BENEVIDES Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS para comparecerem à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
 
 Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
 
 Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão una.
 
 Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
 
 INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/12/2022 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2U0ZTAyZjUtM2E5NC00NzkwLThmMzYtZTcxNWJmMGM1ODEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/8a863c ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão una.
 
 Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
 
 Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
 
 Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
 
 Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
 
 Tauá, 21 de outubro de 2022
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                                            24/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 09:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/10/2022 14:23 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            05/10/2022 11:36 Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá. 
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                                            05/10/2022 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 18:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2022 14:43 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/09/2022 15:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/08/2022 15:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 15:52 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá. 
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                                            02/08/2022 18:06 Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá. 
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                                            26/07/2022 11:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/07/2022 20:36 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 20:35 Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá. 
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                                            06/07/2022 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 14:36