TJCE - 3000756-32.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
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15/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:23
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo 3000756-32.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA PENHA RODRIGUES GOMES REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº 55122683.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/02/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 08:38
Homologada a Transação
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16/02/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000756-32.2022.8.06.0102 Parte Exequente: MARIA DA PENHA RODRIGUES GOMES Parte Executada: BANCO PAN S.A.
Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem da Dra.
Leslie Anne Maia Campos, Juíza de Direito Titular da Vara Única Criminal de Itapipoca, em respondência pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 53430285, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 3.332,12 (três mil e trezentos e trinta e dois reais e doze centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 25 de janeiro de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -
25/01/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 12:32
Processo Reativado
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12/01/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:47
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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10/12/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES GOMES em 09/12/2022 23:59.
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21/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:42
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:21
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/11/2022 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000756-32.2022.8.06.0102 Certifico conforme me faculta a lei que audiência anteriormente designada para o dia 31 de outubro de 2022, foi redesignada para o dia 07 de novembro de 2022 às 09:30, tendo em vista o feriado do Dia do Servidor Público ter sido transferido para o dia 31 de outubro.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
MARTA REGINA TEIXEIRA PIRES Supervisora de Unidade Judiciária -
17/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:19
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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12/10/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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