TJCE - 3000443-26.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90134892
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90134892
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000443-26.2022.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA REU: FRANCISCO FLAVIO TEIXEIRA DO CARMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90098731.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
31/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90134892
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31/07/2024 07:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 09:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2024 20:46
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 20:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79719841
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79719841
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15/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79719841
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15/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 15:18
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
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18/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de Agência de Fiscalização de Fortaleza (agefis) em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000443-26.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA.
REQUERIDO: FRANCISCO FLAVIO TEIXEIRA DO CARMO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido para realização de audiência de instrução passo a decidir.
Inicialmente, quanto a regularidade da construção e da necessidade de prova pericial, tais pontos dispensam produção de prova em audiência, na medida em que a alegação e a argumentação podem serem feitas na contestação.
Por sua vez, em relação as possíveis testemunhas, verifico que os depoentes indicados é o vizinho da parte e os pedreiros construtores do muro, razão pela qual devem ser considerados suspeitos na forma do artigo 447, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, de modo que não devem depor.
Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, a designação da mencionada audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução.
No mais, CONCEDO ao Promovido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação e, sucessivamente, no mesmo prazo, ao Autor para réplica.
Após, venha os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
06/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000443-26.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA.
REQUERIDO: FRANCISCO FLAVIO TEIXEIRA DO CARMO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido para realização de audiência de instrução passo a decidir.
Inicialmente, quanto a regularidade da construção e da necessidade de prova pericial, tais pontos dispensam produção de prova em audiência, na medida em que a alegação e a argumentação podem serem feitas na contestação.
Por sua vez, em relação as possíveis testemunhas, verifico que os depoentes indicados é o vizinho da parte e os pedreiros construtores do muro, razão pela qual devem ser considerados suspeitos na forma do artigo 447, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, de modo que não devem depor.
Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, a designação da mencionada audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução.
No mais, CONCEDO ao Promovido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação e, sucessivamente, no mesmo prazo, ao Autor para réplica.
Após, venha os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
07/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000443-26.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA.
REQUERIDO: FRANCISCO FLAVIO TEIXEIRA DO CARMO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido de designação de audiência de instrução, INTIME-SE o Promovido para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, declinar qual o objeto da prova testemunhal e as possíveis testemunhas, bem como informarem se os mesmos guardam alguma de relação de amizade, parentesco, empregatícia/laboral, com qualquer dos envolvidos no presente processo.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/11/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2022 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA em 15/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:49
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2022 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:45
Mantida a distribuição dos autos
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21/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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