TJCE - 3000045-76.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 04:14
Decorrido prazo de OCESU - ORGANIZACAO CEARENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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10/12/2022 22:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2022 22:40
Juntada de Certidão
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10/12/2022 22:39
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000045-76.2022.8.06.0118 AUTOR: LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA REU: OCESU - ORGANIZACAO CEARENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Ao exame dos autos, vê-se que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer a audiência conciliatória, não o fez nem justificou a sua ausência, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 diz: Extingue-se o processo...
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Incidiu, assim, a parte autora no instituto da contumácia, motivo pelo qual declaro a EXTINÇÃO do feito, sem resolução de mérito, com arrimo dispositivo legal acima apontado.
Sem honorários, por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora deverá recolher as custas processuais, caso ingresse com nova ação versando sobre a mesma matéria, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE e art. 486, § 2°, do CPC/2015.
P.
R.
Intime-se o promovido.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 21:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/12/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:28
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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31/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/08/2022 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:46
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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25/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:28
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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04/05/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:23
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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03/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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14/01/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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