TJCE - 3000439-95.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ISADORA ALBERNAZ ROBERTO DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO LANDIM FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 129650916
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 129650916
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 129650916
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 129650916
-
20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129650916
-
20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129650916
-
12/12/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO LANDIM FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ISADORA ALBERNAZ ROBERTO DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96367964
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96367964
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Observo que já restou oferecida contestação e a tentativa de conciliação restou frustrada. Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida.
Ademais, entendo que a audiência de instrução se revela desnecessária, posto que os fatos já estão ditos pelas partes em suas manifestações escritas e a parte autora não indicou a relevância de produzir tal prova, formulando pedido genérico. Advirto, ainda, que instados a se manifestarem, apenas o requerido compareceu para pedir o julgamento antecipado do mérito.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
22/08/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96367964
-
15/08/2024 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ISADORA ALBERNAZ ROBERTO DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 82787560
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82787560
-
03/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, local e data da assinatura. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
02/04/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82787560
-
15/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
03/02/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000439-95.2022.8.06.0114 D E S P A C H O R. h.
Verificando os autos, vê-se que não há como se enquadrar em situação de prevenção de processo, motivo pelo qual determino o seguimento normal, aguardando-se a realização da audiência de conciliação já designada.
Lavras da Mangabeira/CE, 07 de dezembro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
22/11/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000811-32.2022.8.06.0118
Leandro das Chagas Gomes - ME
Mt Construcoes, Servicos &Amp; Manutencoes L...
Advogado: Wallison Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 19:30
Processo nº 3000436-94.2020.8.06.0152
Jose Everardo Silveira Filho
Francisco Gomes da Silveira
Advogado: Karine Freire dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2020 14:19
Processo nº 3001266-12.2022.8.06.0016
Marilia Diogenes Granja
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 15:22
Processo nº 3006569-52.2022.8.06.0001
Lucia Maria de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Gerardo Marcio Maia Malveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2023 07:36
Processo nº 0200101-32.2022.8.06.0069
Jose de Jesus Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 16:00