TJCE - 3002690-39.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002690-39.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA MARLENE DA SILVA REU: CAGECE DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição apresentada no ID 58880711, determino que aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte demandada apresente informações quando ao resultado da visita técnica agendada na residência da parte autora, ou em igual prazo, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte demandada do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
19/05/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002690-39.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA MARLENE DA SILVA REU: CAGECE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão e do documento apresentado pela parte demandante no ID’S 58123660 / 58123661, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
02/05/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:29
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
16/03/2023 21:33
Decorrido prazo de CAGECE em 16/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:02
Homologada a Transação
-
27/02/2023 17:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/02/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO – INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Certidão id 54513745: Certifico que, para uma melhor acomodação da pauta, será cancelada a audiência designada nos autos, ficando desde já agendado o dia 27/02/2023, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento cível.
Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado o dia 27/02/2023, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL VIRTUAL, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, em seu sítio eletrônico na internet: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 ATENÇÃO1: “Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência”.
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte demandante/demandada.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
O referido é verdade.
Dou fé.
Caucaia, 01 de fevereiro de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
01/02/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/02/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2023 23:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 14/02/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO – INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado o dia 14/02/2023 ÀS 10:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL VIRTUAL, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, em seu sítio eletrônico na internet: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 ATENÇÃO1: “Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência”.
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte demandante/demandada.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
O referido é verdade.
Dou fé.
Caucaia, 12 de dezembro de 2022..
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/02/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CAGECE em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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