TJCE - 3001150-96.2019.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:59
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 68633427
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68633427
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001150-96.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: MARCIA DE JESUS RODRIGUES AGUIAR EXECUTADO: CRISTIANE SOUSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 67795191.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENATO HOLANDA LIMA, BRUNO RICARTH DOMICIANO Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/09/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 10:03
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 04:26
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:26
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67050493
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67050493
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001150-96.2019.8.06.0020 EXEQUENTE: MARCIA DE JESUS RODRIGUES AGUIAR EXECUTADO: CRISTIANE SOUSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 62786150.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENATO HOLANDA LIMA, BRUNO RICARTH DOMICIANO Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
18/08/2023 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia nº 299, Messejana - Fortaleza-CE.
CEP: 60871-020.
Telefone/fax: 3488-6107 Processo: 3001150-96.2019.8.06.0020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida manifestação judicial, cujo teor se vê no documento de ID nº 34291743, item "B" (Inexistindo bens penhoráveis ou não localizada a executada, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s), intimado(s) eletronicamente através do DJEN.
Advogado(s) do reclamante: RENATO HOLANDA LIMA, BRUNO RICARTH DOMICIANO Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022.
CARLA DANDARA PINHEIRO ALEXANDRINO Analista Judiciário -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 16:33
Juntada de resposta
-
10/10/2022 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:16
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
03/10/2022 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 26/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 01:00
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:00
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATO HOLANDA LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 16:02
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 14:26
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 11:56
Juntada de resposta
-
27/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:16
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 19:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA LEITE em 29/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/01/2021 13:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA LEITE em 20/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA ALMEIDA LEITE em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2019 11:53
Expedição de Citação.
-
28/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2019 16:47
Expedição de Citação.
-
13/08/2019 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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