TJCE - 3000392-10.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000392-10.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 54514838 e ID 55133650, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:58
Decorrido prazo de TRAVERTINO CONDOMINIO DE FATIMA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:50
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000392-10.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 53154558 e ID 53425818, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/01/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:45
Expedição de Alvará.
-
29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000392-10.2020.8.06.0012 Exequente: TRAVERTINO CONDOMINIO DE FATIMA Executado: ELZIO NUNES DE MATTOS FILHO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em cumprimento ao despacho de ID 52274081, a parte exequente ratificou o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 37110253 e juntou nova procuração no ID 52274811.
Desse modo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 37110253 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC.
Consoante estipulado no referido pacto, devem ser expedidos 2 (dois) alvarás judiciais em favor do Escritório Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados da seguinte forma: a) um alvará no valor de R$ 4.781,95 (quatro mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme Tela SISBAJUD de ID 22573705; b) um alvará no importe de R$ 7.980,83 (sete mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), consoante ofício do Banco do Nordeste de ID 24256228.
Os dados bancários do Escritório Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados estão informados no termo de acordo extrajudicial de ID 37110253 (fl. 2).
Considerando que o montante constrito perante o Banco do Nordeste não consta na Tela SISBAJUD de ID 22573705, o alvará judicial de R$ 7.980,83 (sete mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) deve ser cumprido pelo Banco do Nordeste.
Nesse sentido, o Banco do Nordeste deverá efetivar o alvará judicial de R$ 7.980,83 (sete mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), depositado na conta poupança judicial 016/632100-1 (Protocolo 20.***.***/0183-60), em favor Escritório Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados, cujos dados bancários estão informados no termo de acordo extrajudicial de ID 37110253 (fl. 2).
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 18:57
Homologada a Transação
-
16/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000392-10.2020.8.06.0012 As partes celebraram acordo extrajudicial, por meio do qual restou pactuado que os valores bloqueados deverão ser revertidos para a conta bancária da Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados (ID 37110253).
No ID 44597232, foi proferido despacho determinando que a parte exequente juntasse nova procuração outorgada pelo síndico aos advogados constituídos nos autos.
Com efeito, a parte exequente restou advertida de que, para que o alvará judicial pudesse ser liberado em favor do escritório de advocacia supramencionado, seria necessário que o próprio escritório Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados, ao lado dos demais advogados, também figurasse como outorgado na procuração, munido com poderes específicos para receber e dar quitação.
Contudo, verifica-se pela procuração anexada no ID 46836310 que a Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados não figura como outorgado.
Na verdade, figuram como outorgados apenas os advogados constituídos pelo condomínio exequente, os quais integram a Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados.
Desse modo, conclui-se que a Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados não possui poderes para receber os valores bloqueados por meio de alvará judicial, mas tão somente os advogados integrantes do quadro societário do referido escritório de advocacia.
Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 37110253.
Por conseguinte, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a procuração, de modo que a pessoa jurídica Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados também figure como outorgada no instrumento de mandato, devendo ser munida com poderes específicos para receber e dar quitação.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2022 21:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:55
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2022 22:20
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:47
Outras Decisões
-
17/01/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 20:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:53
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:26
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:44
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO em 13/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:41
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:08
Outras Decisões
-
01/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 16:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2021 13:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/12/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2020 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 29/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:29
Outras Decisões
-
17/06/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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