TJCE - 3001305-44.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:17
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:17
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130987292
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130987292
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130987292
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130987292
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130987292
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130987292
-
09/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório conforme autoriza a Lei nº 9.099/95.
As partes firmaram composição amigável (Id. 129791369) e requereram sua homologação.
Para a homologação judicial de um acordo devem ser observados os requisitos dos negócios jurídicos em geral, contidos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, as partes compareceram em juízo e celebraram acordo, não existindo vícios de consentimento capazes de invalidar a referida transação.
Deste modo, é devida a homologação e a consequente extinção do presente processo.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú, 19 de dezembro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130987292
-
08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130987292
-
08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130987292
-
08/01/2025 10:57
Homologada a Transação
-
19/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129793803
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129793803
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129793803
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129793803
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129793803
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129793803
-
16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129793803
-
16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129793803
-
16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129793803
-
15/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024. Documento: 88105110
-
17/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024. Documento: 88105110
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88105110
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001305-44.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. COREAÚ, 13 de junho de 2024.
RODRIGO GUEDES CAMARA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/06/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88105110
-
13/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
03/05/2024 07:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84050518
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84050518
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84050518
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84050518
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001305-44.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03 de maio de 2024, às 14:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAxYjIyYjMtMTQ0Yy00MzEwLTlmYjMtNDRkYmYwNTYwMDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
16/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050518
-
16/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050518
-
15/04/2024 21:01
Confirmada a citação eletrônica
-
12/04/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
02/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 03:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/04/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3001305-44.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de maio de 2023, às 13:40min.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE4YmEyYjctMTcyNi00OTc1LThmNGEtZTg4NGZiZTg5MzU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 RAQUEL MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA SUPERVISORA DA UNID.
JUDICIARIA- Respondendo -
13/04/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
03/04/2023 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
24/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/01/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 25/01/2023 14:50 , no endereço Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
23/11/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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