TJCE - 3001621-54.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001621-54.2022.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o teor da Certidão ID 106070789, ARQUIVE-SE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001621-54.2022.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: HOZANAN LINHARES GOMESEndereço: Rua José Adonias Alves, 185, ap 202, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-580Nome: ARIANE DUARTE MESQUITAEndereço: Rua Conselheiro José Júlio, 599, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-820Nome: MARIA DUARTE MESQUITAEndereço: Rua José Adonias Alves, 185, Apt 202 Bloco A, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-580 PROMOVIDO(A)(S): Nome: DECOLAR.
COM LTDA.Endereço: Alameda Grajaú, 219, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050Nome: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.AEndereço: Praça Linneu Gomes, s/n, Portaria 03- Predio 24, Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 VALOR DA CAUSA: $31,096.00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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