TJCE - 3000830-62.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 05:49
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 05:48
Juntada de Certidão
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29/04/2023 05:48
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000830-62.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA Requerido: REU: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA / Advogado(s) do reclamado: ADRIANA ARAUJO FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 57287167, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.” Fortaleza, 11 de abril de 2023.
NATASHA SOUZA CLEMENTE DA SILVA Servidor Geral -
11/04/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 16:33
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000830-62.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA Requerido: REU: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000830-62.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 29/03/2023 16:20, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2022.
Eu, , LEVI GUERRA LOPES, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:25
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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