TJCE - 0268940-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:58
Processo Desarquivado
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26/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106141774
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106141774
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09/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0268940-22.2022.8.06.0001 CLASSE : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO : [Processo Administrativo Fiscal] POLO ATIVO : CONSTRUTORA COLMEIA S/A POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada pela CONSTRUTORA COLMEIA S.A., em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ambos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 39093967). Documentação acostada (Id 39093968 a 39094128). Juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais (Id 39093964, com documentos de Id 39093965). Autorizada a realização do depósito e, na ocasião, facultada ao consignado o levante do mesmo ou apresentação de defesa (Id 39093951). Juntada do comprovante de depósito judicial (Id 39093958, com documentos de Id 39093959). Petitórios intermédios (da consignante - Id 39093963, com documento de Id 39093962; Id 60778253; e Id 78394327, com documentos de Id 78394328 e 78394329). Petitório conjunto de ambas as partes, por meio do qual o Município de Fortaleza, com concordância expressa da consignante, requer o levantamento do montante em depósito judicial (Id 85145171). Novo peticionamento conjunto, apresentando o Termo de Compromisso nº 002/2024-PGM/PROURMA e Termo de Compromisso nº 003/2024-PGM/PROURMA firmado, ao passo que pugnam pela respectiva homologação, e reiteram o pedido de levantamento do valor depositado em Juízo (Id 86587574, com documentos de Id 86589625 e 86589626). Por fim, parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pela extinção do feito, com resolução do mérito (Id 90124658). Destarte, acolhendo o parecer ministerial, e com fulcro no Art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes, nos moldes preconizados no Id 86589626 e Id 86589626, fazendo parte integrante desta, advertindo-se que se cumpra na forma que se contém. Com proveito, haja vista que o TC nº 002/2024-PGM/PROURMA e o TC nº 003/2024-PGM/PROURMA também afetam o processo nº 3006905-56.2022.8.06.0001, determina-se seja realizado o traslado do presente ato sentencial para o bojo do referido feito, sobre o qual operar-se-á a extinção nos exatos moldes deste julgado. P.R.I.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, promova-se a transferência do valor atualizado constante em depósito judicial (Id 39093959), para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (FUNDURB), CNPJ nº 24.***.***/0001-02, Banco do Brasil, Conta Corrente nº 27.381-3, Agência nº 0008-6. Cumprido o retro determinado, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 1241/2024 (Assinado Eletronicamente) -
08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106141774
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08/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de Julio Nogueira Militao Neto em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0268940-22.2022.8.06.0001 CLASSE : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO : [Processo Administrativo Fiscal] POLO ATIVO : CONSTRUTORA COLMEIA S/A POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. ( ) Para ciência Partes; Causídicos/Procuradorias e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de efetiva intimação/manifestação, prazo legal e/ou já estipulado – ID _____. (X ) Á SEJUD 1º Grau para renovar o expediente referente ao despacho que determinou a citação do Município de Fortaleza - ID 39093955 Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:38
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:01
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 23:44
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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21/10/2022 03:20
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/10/2022 16:50
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2022 14:55
Mov. [16] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
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10/10/2022 14:19
Mov. [15] - Documento Analisado
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06/10/2022 16:40
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02426686-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 16:20
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03/10/2022 08:56
Mov. [13] - Mero expediente: Cite-se o Município de Fortaleza para, no prazo de 30 (trinta) dias, levantar o deposito ou oferecer contestação (art. 542, II do CPC). Exp. Nec.
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30/09/2022 09:05
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 12:20
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02408496-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 11:53
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21/09/2022 19:21
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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20/09/2022 01:35
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 12:36
Mov. [8] - Documento Analisado
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16/09/2022 14:49
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 17:11
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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05/09/2022 15:47
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02351392-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2022 15:36
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05/09/2022 14:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 05/09/2022 através da guia nº 001.1389606-74 no valor de 10.407,80
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05/09/2022 08:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1389606-74 - Custas Iniciais
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02/09/2022 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2022 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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