TJCE - 3000862-71.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:34
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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10/02/2023 09:12
Decorrido prazo de AGENOR GONZAGA FAUSTINO em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 35412328, a parte autora requereu a certidão de para fins de negativação de crédito como forma atípica de coação executiva conforme petição de id. 32412324.
No Despacho de id. 38196075 o juízo deferiu a medida determinando que posteriormente a expedição da referida certidão que voltassem os autos conclusos para sentença de extinção.
Ante o exposto, vez que devidamente expedida a certidão requerida no processo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/01/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AGENOR GONZAGA FAUSTINO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38196075.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 26 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
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09/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:26
Decorrido prazo de AGENOR GONZAGA FAUSTINO em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
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03/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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20/07/2022 02:46
Decorrido prazo de AGENOR GONZAGA FAUSTINO em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/05/2022 15:15
Juntada de cálculo
-
20/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2022 07:31
Expedição de Alvará.
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23/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:36
Conclusos para despacho
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08/12/2021 03:35
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS NASCIMENTO - ME em 01/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2021 10:36
Expedição de Intimação.
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29/10/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:41
Conclusos para despacho
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29/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
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03/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
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07/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
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04/06/2021 18:08
Expedição de Intimação.
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02/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
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25/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
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19/08/2020 10:34
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2020 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2020 12:45
Expedição de Intimação.
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31/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 12:30
Conclusos para despacho
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04/02/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:09
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2019 15:54
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
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29/10/2019 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 15:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 24/06/2019 23:59:59.
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30/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
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20/09/2019 14:50
Expedição de Intimação.
-
17/09/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 18:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:51
Expedição de Intimação.
-
20/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
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20/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 10:03
Conclusos para despacho
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19/12/2018 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2018 15:44
Juntada de Certidão
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25/10/2018 08:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2018 11:34
Juntada de Certidão
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28/07/2018 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 10:21
Conclusos para despacho
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05/07/2018 14:47
Juntada de Certidão
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26/06/2018 17:33
Expedição de Intimação.
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26/06/2018 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2018 17:29
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2018 17:29
Juntada de Certidão
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25/04/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 12:11
Conclusos para despacho
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12/04/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 13:25
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2018 14:08
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2018 11:08
Expedição de Intimação.
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25/01/2018 11:08
Expedição de Intimação.
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22/01/2018 11:50
Julgado procedente o pedido
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12/05/2017 17:36
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2016 14:03
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2016 12:55
Juntada de Certidão
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20/09/2016 12:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2016 12:12
Audiência conciliação realizada para 20/09/2016 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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25/08/2016 10:25
Expedição de Intimação.
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25/08/2016 10:25
Expedição de Citação.
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16/05/2016 12:06
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2016 10:26
Audiência conciliação designada para 20/09/2016 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/05/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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