TJCE - 3000540-18.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
22/08/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 07:53
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/08/2023 03:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64705747
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64705746
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64705745
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64705747
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64705746
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64705745
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-18.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM- CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
24/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-18.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM- CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/06/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-18.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/04/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 00:04
Processo Reativado
-
21/04/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 21:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:30
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:50
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-18.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 16 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
16/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2023 18:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/01/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-18.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar a parte a acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/12/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/11/2022 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:12
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 04/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000540-18.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: ELISBAO CIRINO BARBOSA Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2022 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 03:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
21/06/2022 16:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/05/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
25/05/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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