TJCE - 3000256-29.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:35
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000256-29.2022.8.06.0081 Promovente: MARIA TEODORA DA CONCEICAO DOS SANTOS Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS aforada por MARIA TEODORA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Despacho inicial determinando a intimação da parte demandante para emendar a inicial, sob pena de indeferimento (ID nº 36623351).
A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial e ficou silente, sem nada juntar ou requerer, consoante se vê da certidão de ID nº 46875991.
Decido.
Considerando a inércia da parte requerente em emendar a inicial, mesmo regularmente intimada para tal, impõe-se o indeferimento da mesma (CPC, art.330,IV).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (art.485,I c/c art.330,IV e art.321, § único, todos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive(m)-se os autos, com baixa na distribuição.
Expediente(s) necessário(s).
Granja, 08 de dezembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito Respondendo -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:30
Indeferida a petição inicial
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30/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:49
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:49
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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