TJCE - 3002700-34.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002700-34.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RITA MARIA DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Sítio São Francisco, jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., NUC CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em análise aos autos, verifico que a executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 106958678), tendo a exequente, por sua vez, anuído com os cálculos e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, assim o fazendo através desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados, observando-se as formalidades pertinentes. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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