TJCE - 3004019-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3004019-16.2024.8.06.0001 [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: VIRGINIA LIMA DE SENA ANTUNES ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por VIRGINIA LIMA DE SENA ANTUNES, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, em processo já transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo.
Ressalte-se que a parte exequente, ao optar pela expedição de RPV, renuncia expressamente ao valor excedente ao teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, correspondente a 2.500 UFIRCEs, nos termos do §3º do art. 2º da referida norma.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 15.074,22 (quinze mil, setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Homologo os honorários sucumbenciais apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 3.964,02 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), conforme determinado na sentença/acórdão.
B) Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se as devidas minutas de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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