TJCE - 3010129-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171828711
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171828711
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010129-65.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Anulação e Correção de Provas / Questões, Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: NATANAEL TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais (ID. 111651237/111572062).
Intimado para apresentar impugnação, o(a) executado(a) deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID. 111572062).
Decido.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será objeto de quitação através de ROPV, sem prejuízo da atualização devida.
Intimem-se.
Após, expeça-se a ROPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171828711
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02/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 05:15
Decorrido prazo de NATANAEL TEIXEIRA VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010129-65.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Anulação e Correção de Provas / Questões, Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: NATANAEL TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados.
Sobre o petitório e documentos de ID. 160517397, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010129-65.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Anulação e Correção de Provas / Questões, Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: NATANAEL TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifico que, por equívoco, o despacho de ID. 132893675 determinou a intimação da parte exequente para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quando deveria ter determinado a intimação dos executados para tanto.
Assim sendo, hei por bem chamar o feito à ordem e determinar a intimação das partes EXECUTADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuírem ao exequente NATANAEL TEIXEIRA VIEIRA a pontuação correspondente às Questões n. 21 da Prova Objetiva Tipo "A", aplicada dia 22/01/2023 no concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, regido pelo Edital n. 001/2022 - SSPDS/AESP - Soldado PMCE, de 07/10/2022, uma vez que eivada de erro grosseiro e, caso o autor logre alcançar a pontuação mínima suficiente, conforme os demais critérios do edital, efetuem a inclusão do mesmo, na lista de aprovados da ampla concorrência da 1ª etapa (Prova Objetiva/Exame Intelectual), permitindo-o seguir nas demais fases da disputa pública, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), sempre se respeitando os critérios de aferição postos no edital do certame, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial e aplicação de multa diária, alertando, desde logo, para os consectários do descumprimento de decisões judiciais, como o arbitramento de multa pessoal aos agentes públicos responsáveis pela desídia em efetivar o comando judicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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