TJCE - 3000995-67.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:09
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MOURA MOREIRA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:34
Decorrido prazo de Enel em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MOURA MOREIRA em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Enel em 08/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000995-67.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que já houve decurso de prazo de 30(trinta) dias, no dia 03/03/2023, conforme leitura do sistema Pje, na "aba" Atos de Comunicação, para que a executada Enel efetuasse a troca do medidor (obrigação de fazer), conforme estipulado no mandado cumprido, Id n. 53471160, no dia 11/01/2023, que procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados habilitados nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, exercerem manifestação no que entenderem de direito.
Decorrido o prazo assinalado acima, os autos serão submetidos à análise da MMª Juíza.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/03/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 23:09
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2022 22:24
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000995-67.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :FRANCISCA MARIA DE MOURA MOREIRA PROMOVIDO: Enel DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando que a parte autora, ora denominada de Exequente, informou o descumprimento da sentença pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, V) e, por se tratar de obrigação de fazer e considerando o entendimento da Súmula do STJ n. 410 e seus recentes julgados neste sentido, determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que o acompanham e, no prazo de até 30 dias, proceder ao recolhimento e troca do medidor da unidade residencial da parte demandante, sob pena de multa diária por agora arbitrada em R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10 salários-mínimos, com fundamento no artigo 52, V da Lei 9.099/95. 2.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Consoante se observou dos autos, o ré cumpriu voluntariamente o pagamento do valor determinado na sentença por depósito judicial, consoante comprovante acostado ao ID n. 47127663.
Por sua vez, a autora requereu a expedição de alvará informando os dados bancário a fim de viabilizar o recebimento (ID n. 48233863), tratando-se, pois, de valor incontroverso, fica autorizada a expedição de alvará para liberação em favor da parte autora, em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:42
Conclusos para despacho
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15/11/2022 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:28
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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19/10/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MOURA MOREIRA em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:49
Decorrido prazo de Enel em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:59
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 19:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 21:01
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:46
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2022 22:14
Conclusos para decisão
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26/06/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:14
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/06/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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