TJCE - 3026322-58.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PESSOA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19381783
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 19381783
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15/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19381783
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15/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2025 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PESSOA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18352513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18352513
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01/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18352513
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27/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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26/02/2025 08:28
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17898348
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18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17898348
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18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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10/02/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/01/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/11/2024. Documento: 16064675
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 16064675
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22/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16064675
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22/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 14636732
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09/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14636732
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3026322-58.2023.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido(a): NARA MIRELLA TEIXEIRA PAIVA MAIA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença de ID 14050708, sendo essa disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 24/06/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 04/07/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/07/2024 (sexta-feira) e findaria em 18/07/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 08/12/2023 (segunda-feira), antes dos embargos de declaração serem opostos, de modo que o Estado do Ceará e ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Do recurso inominado interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE Já para a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, a sentença foi disponibilizada por expedição eletrônica em 24/06/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 04/07/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/07/2024 (sexta-feira) e findaria em 18/07/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 09/07/2024 (terça-feira), o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição das partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 14050695, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14636732
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08/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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