TJCE - 3027447-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado impugnou os cálculos, ID 159845593.
Parte exequente concorda com cálculos apresentados pela parte executada ID 160793042.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 56.384,29 (Cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), corresponde ao crédito do exequente THAÍS AGUIAR CUNHA, a ser pago via Precatório, bem como o valor de R$ 5.638,43 (cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) referente aos honorários sucumbenciais para o advogado DAYVISON SANTOS ALVES DE ARAÚJO, a ser pagos por requisição de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, por meio de declaração, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. -
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:52
Juntada de despacho
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07/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/05/2024 00:04
Decorrido prazo de DAYVISON SANTOS ALVES DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85638282
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11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DAYVISON SANTOS ALVES DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DAYVISON SANTOS ALVES DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85638282
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10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Contra a sentença foi apresentado recurso inominado.
Nos termos do art. 1.010 , §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei.
Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
09/05/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85638282
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09/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84686081
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84686081
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84686081
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23/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84686081
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23/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 04:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69764536
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69764536
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20/10/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69764536
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29/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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