TJCE - 3029442-12.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151109929
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151109929
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25/04/2025 00:00
Intimação
Conclusos.
Em análise, verifico constar erro na homologação ID 140929128, tendo em vista que os honorários sucumbenciais pertencem a advogada, LUCIANA MATOS ALVES.
No entanto, a requisição de pagamento ID 142827154 consta os dados corretos fornecidos na ID 131640411 pela causídica.
Continuando a análise, na ID 131640411 foi requerido o pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com a incidência de juros moratórios, e ainda, o pagamento dos valores que o exequente deixou de receber, desde maio de 2019 até novembro de 2024, porém, consta ausente as planilhas de cálculos atualizadas.
Esclareço que incumbe ao exequente a apresentação de discriminativo atualizado de seu crédito, cabendo à Fazenda Pública apenas impugnar os cálculos apresentados caso encontre alguma inconsistência.
Determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as planilhas de cálculos atualizadas, do valor principal e dos honorários sucumbenciais, nos exatos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, apresentando os dados bancários bancários de sua titularidade e a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA, e em sendo, o número total de meses, e se é isento ou não de imposto de renda.
Observando que a partir de 09/12/2021 deverá ser usada somente a taxa selic como índice de correção monetária nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, sendo vedada a sua cumulação com outros índices ou taxas de juros.
Após o cumprimento da diligência, retornem conclusos.
Decorrido prazo sem o cumprimento por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo legal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
24/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151109929
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24/04/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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17/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142845088
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142845088
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02/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: JOAO ARAUJO CRUZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
01/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142845088
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01/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140929128
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140929128
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25/03/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: JOAO ARAUJO CRUZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O R.H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOAO ARAUJO CRUZ, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença transitada em julgado, em que dispensa a correção monetária e juros de mora, requerendo apenas o valor integral da condenação.
Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO os valores constantes no acórdão de ID.105503316, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em favor de JOAO ARAUJO CRUZ.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 131640411, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
24/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140929128
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24/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130260890
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130260890
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15/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130260890
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12/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 17:10
Processo Reativado
-
05/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:29
Juntada de despacho
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29/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84798525
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84798525
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24/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84798525
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23/04/2024 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:26
Juntada de Petição de recurso
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09/04/2024 17:38
Juntada de petição
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08/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83416926
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83416926
-
03/04/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83416926
-
03/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
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15/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72518337
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72518337
-
28/11/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72518337
-
23/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 70446380
-
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70446380
-
16/10/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70446380
-
16/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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