TJCE - 3032297-61.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 09:26 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            18/12/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 09:25 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 07:30 Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 07:30 Decorrido prazo de CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 07:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 15:45 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778038 
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                                            14/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778038 
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                                            13/11/2024 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778038 
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                                            13/11/2024 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 11:59 Conhecido o recurso de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            12/11/2024 11:07 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/10/2024 09:51 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            19/09/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:00 Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 13976898 
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                                            23/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 13976898 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032297-61.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Recorrido(a): WILLAMI LUZIA MOURA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
 
 Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC em 08/05/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 20/05/2024 (segunda-feira).
 
 O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 21/05/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Corpus Christi, findaria em 04/06/2024 (terça-feira).
 
 Tendo o recurso inominado sido protocolado em 03/06/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
 
 Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
 
 Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Registro que foram apresentadas contrarrazões pela recorrida, tempestivamente.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
 
 Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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                                            22/08/2024 18:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13976898 
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                                            22/08/2024 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 10:47 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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