TJCE - 3031396-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 12:57
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso
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22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96122929
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96122929
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96122929
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96122929
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3031396-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Requerente: MARIA EURILAN LEITE DANTAS Requerido: ESTADO DO CEARA VISTOS, ETC... Eventuais e supostos erros in judicando contidos em decisão judicial não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada. Tanto é assim que o efeito infringente, previsto excepcionalmente pela lei para os casos de acolhimento do citado recurso, está atrelado, não sendo um fim em si mesmo, à integração da decisão recorrida como consequência direta do efetivo suprimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, figuras com as quais não se confunde, enfim, não obstante o evidente esforço dispensado pela parte embargante nesse sentido, a questão que fundamenta a interposição do recurso do ID 84622419, o qual desconheço. Cumpra-se a decisão recorrida. Intimem-se. -
20/08/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122929
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20/08/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122929
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20/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
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12/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84129302
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84129302
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15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84129302
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84129302
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12/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84129302
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12/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84129302
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12/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 04:44
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:44
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69635524
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69635524
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10/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69635524
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10/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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