TJCE - 3033661-68.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 19285664
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 19285664
-
14/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19285664
-
14/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
-
07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 17625752
-
04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 17625752
-
03/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 17625752
-
31/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17625752
-
31/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 07:30
Decorrido prazo de LIZIA MELLO LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16616487
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16616487
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3033661-68.2023.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido: MINERVINA ALDA CANDIDO GOMES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16616487
-
11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797680
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797680
-
14/11/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797680
-
14/11/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 21:00
Conhecido o recurso de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA - CNPJ: 73.***.***/0001-27 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14275121
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14275121
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033661-68.2023.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido(a): MINERVINA ALDA CANDIDO GOMES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 03/05/2024 (sexta-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 13/05/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 14/05/2024 (terça-feira) e findaria em 27/05/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 26/05/2024 (domingo), o ora recorrente o fez tempestivamente. Do recurso inominado interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE Já para a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, a sentença foi disponibilizada por expedição eletrônica em 03/05/2024 (sexta-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 13/05/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 14/05/2024 (terça-feira) e findaria em 27/05/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 22/05/2024 (quarta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição das partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo autor, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 13315825, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14275121
-
06/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2024 16:24
Reconhecida a prevenção
-
22/07/2024 16:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3034192-57.2023.8.06.0001
Walney Brasileiro Garcia
Municipio de Fortaleza
Advogado: Flaviana Bissoli
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 10:23
Processo nº 3033629-63.2023.8.06.0001
Mirella Bezerra da Silva Ferreira
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Paulo Romulo Coutinho Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 07:12
Processo nº 3032572-10.2023.8.06.0001
Perpetua do Socorro Martins Mesquita
Estado do Ceara
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 13:08
Processo nº 3031142-23.2023.8.06.0001
Romenia Rafaella Ponte Alves
Estado do Ceara
Advogado: Renata Ribeiro Veras
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 09:01
Processo nº 3033706-72.2023.8.06.0001
Claudio Igor Nunes Sousa
Municipio de Fortaleza
Advogado: Leonel Caminha Linhares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 15:12