TJCE - 3032463-93.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18064174
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18064174
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064174
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16614081
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16614081
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032463-93.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: DANIELE CARDOSO SIMOES BARBOSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16614081
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11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797819
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797819
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14/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797819
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14/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 13764685
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 13764685
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032463-93.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): DANIELE CARDOSO SIMOES BARBOSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 11/04/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 13/04/2024 (sábado).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 15/04/2024 (segunda-feira) e findaria em 26/04/2024 (quarta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 13/04/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela recorrida, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 13585896, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13764685
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05/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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