TJCE - 3035949-86.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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01/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo de VICTOR SALDANHA FONTENELE em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17898288
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17898288
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18/02/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17898288
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18/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/10/2024 23:59.
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29/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15951944
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15951944
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3035949-86.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado (a): RONIVALDO PASSOS SAMPAIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15951944
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 15776710
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13/11/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 15776710
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12/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15776710
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12/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (REPRESENTANTE), OTHAVIO CARDOSO DE MELO - CPF: *12.***.*80-10 (ADVOGADO), PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - CNPJ: 06.***.***/0001-56 (TERC
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 13847221
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 13847221
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3035949-86.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): RONIVALDO PASSOS SAMPAIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos , proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 31/05/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 10/06/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 11/06/2024 (sexta-feira) e findaria em 24/06/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 03/06/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimado (ID 13773651), não foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido (certidão de decurso de prazo ao ID 13773652).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13847221
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21/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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