TJCE - 3039424-50.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18064169
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18064169
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26/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064169
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20/02/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 16616456
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 16616456
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3039424-50.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16616456
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11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14768948
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14768948
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14/11/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14768948
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14/11/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:17
Conhecido o recurso de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA - CPF: *55.***.*33-20 (RECORRIDO) e provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 14235336
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06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 14235336
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039424-50.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que da sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou-lhe provimento nos termos da sentença (ID 14024989), sendo esta última disponibilizada para o recorrente, por expedição eletrônica em 11/07/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 22/07/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/07/2024 (terça-feira) e findaria em 05/08/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 29/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 14024979), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14235336
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05/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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