TJCE - 3000554-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:54
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2024. Documento: 85289241
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3000554-96.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: WELESON SOUSA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 85288067), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85289241
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05/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85289241
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03/05/2024 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84913859
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84913859
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25/04/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84913859
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25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 81060211
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81060211
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13/03/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81060211
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13/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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