TJCE - 3037587-57.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797803
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797803
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14/11/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797803
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14/11/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:01
Conhecido o recurso de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (RECORRIDO) e não-provido
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/09/2024. Documento: 14376272
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 14376272
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3037587-57.2023.8.06.0001 Recorrente:DEBORA DUARTE DE PAULA Recorrido(a): AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença improcedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada através do Diário da Justiça Eletrônico em 06/05/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 07/05/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/05/2024 (quarta-feira) e findaria em 21/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 06/05/2024 (segunda-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art, 218 do CPC. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 14290000), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 14289992, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14376272
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13/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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