TJCE - 3000592-51.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
14/11/2024 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
14/11/2024 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/11/2024 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/10/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/10/2024 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 106122823
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106122823
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03/10/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106122823
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02/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:29
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:25
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 24/06/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 17:18
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85494455
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000592-51.2024.8.06.0020 AUTOR: JOSINEIDE ALVES PEREIRA REU: BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 24/06/2024 às 13:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 84527713.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES Fortaleza/CE, 6 de maio de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85494455
-
06/05/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85494455
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06/05/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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