TJCE - 3000702-31.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
30/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88686450
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88686450
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000702-31.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme portaria nº 01/2024 deste Juízo e provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu a realização de SERASAJUD e expedição de crédito.
Verifico que existe petição da parte executada, requerendo o desbloqueio do valores bloqueados.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de desbloqueio em consonância com o despacho de Id que indeferiu o desbloqueio das contas e converteu o valor bloqueado em penhora e, ainda, ante sua intempestividade. 2.
Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado, conforme requerido no Id 55240462. 3.
Tendo em vista que a inadimplência do executado, defiro o pedido de negativação via SERASAJUD e determino a expedição de certidão de crédito. 3.
Por fim, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
05/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88686450
-
27/06/2024 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80435243
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80435243
-
28/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80435243
-
28/02/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 02:48
Decorrido prazo de PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78247672
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78247672
-
17/01/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247672
-
12/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
21/06/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 09:46
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:22
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROCESSO Nº 3000702-31.2021.8.06.0222 Vistos, etc.
A parte promovida interpôs recurso inominado.
A certidão de Id 38298338 certificou a intempestividade do recurso.
Ante o exposto, deixo de receber o recurso inominado da parte promovida, posto que intempestivo, e determino o prosseguimento do feito, encaminhando os autos para minuta de bloqueio via SISBAJUD.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:49
Não recebido o recurso de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA - CPF: *53.***.*30-00 (EXECUTADO).
-
25/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2022 14:13
Processo Reativado
-
12/04/2022 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:12
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ALOISIO PEREIRA NETO em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:32
Expedição de Intimação.
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04/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:54
Decretada a revelia
-
04/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:44
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:57
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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