TJCE - 3000471-37.2023.8.06.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17229917
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17229917
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000471-37.2023.8.06.0059 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRO BORGES OLIVEIRA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 16222866 cujo teor é o seguinte: " Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO PARA LHE DAR PROVIMENTO, reformando a sentença de origem para: I) Declarar a nulidade do contrato nº 393190136, e respectivos descontos efetivados na aposentadoria da recorrente, devendo cessar todos os seus efeitos; II) Determinar a restituição, em dobro, do indébito proveniente dos descontos já efetivados na conta do promovente, a título de "CLUBE DE BENEFÍCIOS BB", desde a sua incidência (art. 42, parágrafo único, CDC), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desembolso (Súmula 43, STJ); III) Condenar o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), com juros de mora na de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ); Sem condenação em custas e honorários advocatícios para a recorrente, eis que logrou êxito em sua irresignação. É como voto. ".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17229917
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28/11/2024 08:25
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRO BORGES OLIVEIRA - CPF: *89.***.*88-07 (RECORRENTE) e provido
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27/11/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 15619784
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 15619784
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07/11/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15619784
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06/11/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2024 08:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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