TJCE - 3000548-65.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166162925
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166162925
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23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166162925
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23/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 10:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 08:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2025 12:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 23:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162661354
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162661354
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30/06/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661354
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30/06/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 08:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 04:57
Decorrido prazo de TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152642143
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152642143
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19/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152642143
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19/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:13
Juntada de despacho
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26/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 14:13
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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25/01/2025 05:08
Decorrido prazo de TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131498348
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131498348
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131498348
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000548-65.2024.8.06.0009 DESPACHO A parte autora acostou recurso inominado (id de nº112010795), e não efetuou o pagamento das custas e preparo, tendo requerido a justiça gratuita em petição inicial.
Destaco, que a alegação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Juiz decidir sobre a conveniência de concessão ou não de gratuidade processual, como dispõe o Enunciado Cível nº 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, assim disposto: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP).
Diante do exposto, antes de apreciar tal pedido, determino que a parte recorrente seja intimada para, no prazo de 03( três) dias, juntar aos autos, cópia da última declaração do imposto de renda, bem como comprove hipossuficiência econômica, demonstradora da impossibilidade de pagamento de custas, sem prejuízo de sua subsistência, a fim de que possamos apreciar o pedido.
Após , a conclusão para análise do recurso interposto.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131498348
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10/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO ESPIRITO SANTO em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 109875137
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 109875137
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109875137
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109875137
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21/10/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109875137
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21/10/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109875137
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17/10/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:34
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85762379
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85762379
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000548-65.2024.8.06.0009 Autor: RENATA PAULA DE FREITAS DAMASCENO Reu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 30/09/2024 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 8 de maio de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85762379
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08/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85209582
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ANEXO II) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO N°. 3000548-65.2024.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de MARÇO/2024), e em seu nome (conta de energia ou água; fatura de cartão de crédito; declaração do imposto de renda; documento do imóvel ou contrato de locação), a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido o despacho supra, cite-se a parte promovida.
Intime-se.
Fortaleza, 30 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85209582
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03/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85209582
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30/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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28/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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