TJCE - 3000384-12.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158409547
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158409547
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158409547
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03/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155897461
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155897461
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000384-12.2024.8.06.0006 Promovente(s): RECORRENTE: ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA FILHOPromovido(s): RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 152210089 , a seguir transcrito: intime-se a exequente para apresentar conta bancária para a confecção de alvará judicial para a transferência dos valores.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155897461
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29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:15
Juntada de despacho
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02/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 10:37
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124718155
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124718155
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12/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124718155
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31/10/2024 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/10/2024 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 105052813
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 105052812
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105052813
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105052812
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000384-12.2024.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA FILHOPromovido(s): REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada no ID 104527597 , para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
18/09/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105052813
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18/09/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105052812
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18/09/2024 05:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101803036
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101803036
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 105, nível 01, setor amarelo, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Whatsapp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000384-12.2024.8.06.0006 Promovente(s): Nome: ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA FILHOEndereço: Rua Olavo Bilac, 461, São Gerardo, FORTALEZA - CE - CEP: 60320-000Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: AC Assembléia Legislativa, 2900, Avenida Desembargador Moreira 2807, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-970 SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO O promovente ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA FILHO propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, em face da parte promovida BANCO BRADESCO S.A., alegando que é cobrado desde 2018 até a data da propositura da ação, no valor de R$ 21,90 (vinte e um reais e noventa centavos) referente a contratação do pacote cesta fácil.
Aduziu que firmou o contrato.
Requereu a devolução dos valores descontados indevidamente em dobro.
Pugnou pela total procedência da ação.
Em contestação a parte promovida, impugnou a gratuidade da justiça, arguiu preliminar: de ausência de interesse de agir, inépcia da inicial por ausência de apresentação de documento essencial, impugnação ao valor da causa.
No mérito alegou que a parte contratou o pacote de serviços e que fez uso.
Requereu o acolhimento das preliminares arguidas, e caso ultrapassadas pugnou pela total improcedência da ação. É o que importa relatar.
Decido. 01.
DAS PRELIMINARES Inicialmente, rejeito a impugnação a gratuidade da justiça, visto que não há condenação em custas no primeiro grau do Juizado, e na hipótese de eventual recurso, a parte promovente deverá provar que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.
Do mesmo modo, rejeito, a preliminar de ausência de interesse de agir, posto que não há que falar em ausência de interesse de agir quando a parte necessita do Poder Judiciário, para salvaguardar seus direitos, sobretudo demonstrando as razões pela qual entende cabível a presente demanda.
No tocante a preliminar de inépcia da inicial, resta rejeitada, pois a parte juntou aos autos todos os documentos para comprovar o alegado, e justificar o pedido.
Em relação a impugnação ao valor da causa, resta rejeitado uma vez que o valor da causa se coaduna com o conteúdo patrimonial sob análise. 02.
DO MÉRITO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, pela não contratação de serviço bancário.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), protetor da parte vulnerável da relação de consumo.
Analisando a narrativa dos autos e as provas, verifico que razão não assiste a parte promovente, o pacote bancário básico é direito do consumidor que movimenta pouco sua conta, o que não é definitivamente o caso dos autos pois o promovente comprova vários saques no mês conforme extrato bancário, não se enquadrando no pacote bancário básico.
Portanto, rejeito o pedido de condenação em danos morais e materiais. 03.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos elencados na exordial.
Cópia autenticada desta decisão servirá de mandado de intimação, com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, ante a previsão dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil.
Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
P.R.I Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101803036
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28/08/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 20:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 21:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 14:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2024 00:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85347830
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000384-12.2024.8.06.0006 AUTOR: ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA FILHOREU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 26/06/2024 14:40, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 84851592.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85347830
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03/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85347830
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03/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 22:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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