TJCE - 3003584-19.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:06
Juntada de cálculo
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31/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137208522
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137208522
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26/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003584-19.2023.8.06.0117Promovente: FRANCISCA JAQUELINE SILVA TAVARESPromovido: P MAIS ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Parte intimada:Dr(a).
ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 137035301 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Maracanaú/CE, 25 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
25/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137208522
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25/02/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 16:43
Processo Reativado
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25/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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18/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:07
Decorrido prazo de P MAIS ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2025. Documento: 133473190
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133473190
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27/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133473190
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27/01/2025 11:53
Não recebido o recurso de P MAIS ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO - CNPJ: 39.***.***/0001-23 (REU).
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27/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:49
Juntada de petição
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15/11/2024 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/10/2024 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA JAQUELINE SILVA TAVARES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso
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11/10/2024 20:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2024 20:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/10/2024 19:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/10/2024 19:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/09/2024. Documento: 105307173
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105307173
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25/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105307173
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25/09/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85347743
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06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003584-19.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: FRANCISCA JAQUELINE SILVA TAVARES Promovido: REU: P MAIS ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO Parte intimada:DR.
ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/08/2024 09:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/6cd975 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDc2ODBkMmItOGNlNy00NmNlLWFkYTctMDIzNjIzZWExZTM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85347743
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03/05/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85347743
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03/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:38
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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