TJCE - 3000506-18.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:07
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71211788
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71211788
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000506-18.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, DANIEL AQUINO MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70722591.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ex positis, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de elementos mínimos a expedientes válidos e à não informação do (atual) paradeiro da requerida - ex vi, arts. 330, inc.
I, 485, inc.
IV e §1º do CPC c/c 524 do mesmo Código de Ritos. -
26/10/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71211788
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21/10/2023 10:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 05:23
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:52
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:52
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63795073
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63795073
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000506-18.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, DANIEL AQUINO MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63662654, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora, intimada para cumprir a determinação do despacho de ID. 52140514, qual seja, juntar os termos do acordo com a assinatura da parte ré e o documento de identificação da parte promovida, nada requereu ou apresentou, conforme certificado na certidão de ID. 57115123. Ademais, o acordo juntados aos autos não foi homologado, razão pela qual indefiro o pedido de ID. 56997218. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, que informe o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. -
06/07/2023 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63795073
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05/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000506-18.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: FRANCISCA ZENAIDE MARTINS TORRES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, CE ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, OAB/CE 31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA, OAB/CE 25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/E 25696-A, DANIEL AQUINO MENDES, OB/CE 23904-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 52140514.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar o vício do negócio jurídico juntado aos autos, devendo o mesmo conter a assinatura da parte ré, bem como para juntar o documento de identificação da promovida, sob pena de não homologação do acordo de ID. 44891865.
Sanado o vício, voltem-me os autos conclusos.
Não cumprida a diligência no prazo estabelecido, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:50
Desentranhado o documento
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14/12/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2022 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
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29/10/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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31/07/2021 00:03
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 00:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 00:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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