TJCE - 3001244-65.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001244-65.2019.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência do Cumprimento de Sentença. Óbito do Exequente.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
13/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o teor do expediente retro (Id. 35945081), em que indica o falecimento do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 12:00
Expedição de Intimação.
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30/08/2021 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2021 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2021 06:25
Conclusos para decisão
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20/08/2021 06:24
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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20/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 09:22
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 13:29
Juntada de citação
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19/11/2020 15:10
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 10:49
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 10:42
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/10/2020 10:41
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2020 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/07/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 16/10/2020 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 29/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2020 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/04/2020 11:22
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:31
Audiência Conciliação designada para 20/03/2020 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 10:07
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2019 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
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21/10/2019 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 15:52
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/09/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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