TJCE - 3000051-28.2023.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
27/06/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 06:12
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149974698
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149974698
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149974698
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149974698
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000051-28.2023.8.06.0125 REQUERENTE: MARIA CICERA CAVALCANTE SILVA REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome da autora e de seu advogado, conforme petição de fl.
Num. 145139177 - Pág. 1.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se; Registre-se; Intime-se.
Arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito em respondência da Comarca de Missão Velha/CE -
15/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149974698
-
15/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149974698
-
11/04/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 07:46
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:23
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 111700329
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 111700329
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 111700329
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 111700329
-
18/12/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111700329
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18/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111700329
-
18/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2024 06:27
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89646300
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89646300
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89646300
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000051-28.2023.8.06.0125 AUTOR: MARIA CICERA CAVALCANTE SILVA REU: ENEL D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias, acerca da manifestação de ID 89086612, págs. 01/06.
Ato contínuo, INTIME-SE, a parte embargada para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração (ID 89086408, págs. 01/03), no prazo de 05 dias. (art. 1.023, § 2º, CPC) Após, concluso à fila RECURSO. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
25/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89646300
-
25/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 87911441
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2024. Documento: 87911441
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 87911441
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000051-28.2023.8.06.0125 AUTOR: MARIA CICERA CAVALCANTE SILVA REU: ENEL D E S P A C H O Em manifestação de ID 86034876, págs. 01/03, a parte promovida alega que não fora intimada anteriormente a respeito da sentença proferida. O defeito ou ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Analisando os expedientes dos autos, verifico que, de fato, não houve a realização das diligências pertinentes para a intimação das partes para ciência da sentença e consequente prazo para interposição de recurso. Dessa forma, comprovada a ausência de intimação das partes, torno sem efeito todos os atos praticados a partir do ID 82662042. Em face do exposto, determino a intimação das partes acerca da sentença de ID 78386441 e defiro o pedido de reabertura do prazo para eventual recurso ou manifestação às partes. Intime-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
05/07/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87911441
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 87911441
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87911441
-
01/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 82775876
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000051-28.2023.8.06.0125 AUTOR: MARIA CICERA CAVALCANTE SILVA REU: ENEL D E S P A C H O INTIME-SE, a parte embargada para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração (ID 64830786), no prazo de 05 dias. (art. 1.023, § 2º, CPC) Após, concluso à fila RECURSO.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 82775876
-
08/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82775876
-
15/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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03/11/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:13
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69299860
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69299860
-
19/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
22/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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02/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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