TJCE - 3000190-87.2024.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27594601
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000190-87.2024.8.06.0175 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Competência da Justiça Estadual] PARTE AUTORA: SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI (JUIZADO ESPECIAL) PARTE RÉ: SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA e outros ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 66ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 10/09/2025 (QUARTA-FEIRA) A 17/09/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27594601
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08/09/2025 16:38
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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08/09/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27594601
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08/09/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicação
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07/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:03
Juntada de Ofício
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22/04/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação
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26/02/2025 16:41
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 10:10
Juntada de informação
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03/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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28/01/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 17359591
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 17359591
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22/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 14:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/01/2025 14:42
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17359591
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22/01/2025 12:21
Declarada incompetência
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17/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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