TJCE - 3000574-63.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:28
Decorrido prazo de CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104450779
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104450779
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104450779
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104450779
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000574-63.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: GILMAR BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Vistos etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada (id nº 103849231), apesar de devidamente intimada por seu causídico, conforme se depreende: Intimação (6045475) CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA Diário Eletrônico (21/05/2024 15:44:09) O sistema registrou ciência em 24/05/2024 00:00:00 Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104450779
-
13/09/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104450779
-
11/09/2024 07:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 17:48
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86465325
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86465325
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000574-63.2024.8.06.0009 Autor: GILMAR BORGES DOS SANTOS Reu: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 04/09/2024 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
22/05/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86465325
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85519812
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000574-63.2024.8.06.0009 DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da ação em questão, possui inscrição na Ordem dos Advogados Seccional de Rondônia, neste caso deve referido causídico apresentar inscrição suplementar ou comprovar não ter atuação em mais de 05(cinco) processos por ano no Estado do Ceará. Isto posto, intime-se referido advogado, para, no prazo de 48 horas, proceder com a regularização da capacidade postulatória, ou seja, com a comprovação de sua inscrição suplementar ou de que não atua em mais de 05(cinco) processos no Estado do Ceará, em conformidade com o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, através de certidão de prática judicial, expedida pelo Fórum Clóvis Beviláqua. Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será INDEFERIDA.
Vinda aos autos a documentação, PROSSIGA-SE O FEITO, com a análise documental. CUMPRA-SE. Exp.
Nec.
Fortaleza, 6 de maio de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85519812
-
07/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85519812
-
07/05/2024 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000562-49.2024.8.06.0009
Sangelo Andre Ribeiro Abreu
Tim S A
Advogado: Francisco Valdemizio Acioly Guedes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 16:32
Processo nº 3000711-27.2024.8.06.0015
Emanoel Dyego de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 17:24
Processo nº 3002351-83.2019.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Yasmin Lima Saraiva
Advogado: Daniele de Souza Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 09:12
Processo nº 3000204-91.2024.8.06.0136
Priscila da Rocha Alencar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 16:09
Processo nº 3000204-91.2024.8.06.0136
Priscila da Rocha Alencar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 16:48