TJCE - 3001566-89.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173469364
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001566-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS ARAUJO SIMER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 160429819, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados bancários.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173469364
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05/09/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168240810
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001566-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 160429819, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora "on line" realizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que foi convertida em penhora as verbas bloqueadas (ID. 160429810), razão pela qual intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168240810
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11/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168240810
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13/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:39
Juntada de ordem de bloqueio
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27/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 06:25
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135215876
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135215876
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135215876
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07/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135215876
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07/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 01:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:26
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE LUCAS ARAUJO SIMER em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96389830
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96389830
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001566-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRISCILA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) JOSE LUCAS ARAUJO SIMER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89224253, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. (...) -
16/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96389830
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14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89224253
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89224253
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3001566-89.2022.8.06.0010 AUTOR: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA RÉ: PRISCILA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
20/07/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89224253
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20/07/2024 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2024 21:32
Processo Reativado
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09/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 21:55
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE LUCAS ARAUJO SIMER em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67095004
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67095003
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67095004
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67095003
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001566-89.2022.8.06.0010 AUTOR: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA REU: PRISCILA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) JOSE LUCAS ARAUJO SIMER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 66831155.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a Promovida na quantia de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), o que faço com base no artigo 884, do Código Civil, devidamente pelo INPC, e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento (outubro de 2018). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
20/08/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 22:53
Juntada de Petição de procuração
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11/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 00:03
Decorrido prazo de RENATO SOUZA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUCAS ARAUJO SIMER em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:38
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE LUCAS ARAUJO SIMER em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001566-89.2022.8.06.0010 AUTOR: RENATO SOUZA DE OLIVEIRA REU: PRISCILA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: JOSE LUCAS ARAUJO SIMER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/02/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/9a8dbd FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/12/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 20:02
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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