TJCE - 3001567-74.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:14
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 05:29
Decorrido prazo de CAMILA BERNARDINO FARIAS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64680329
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64680328
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64680329
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64680328
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001567-74.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLA CHAYANNEI RODRIGUES RICARDO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) CAMILA BERNARDINO FARIAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64520809.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de improcedente o pedido de indenização em danos materiais e morais, por entender que não houve demonstração da falha na prestação do serviço por parte da promovida. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. Expedientes necessários. -
23/07/2023 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2023 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 13:20
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Enel em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:10
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de CAMILA BERNARDINO FARIAS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/01/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001567-74.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLA CHAYANNEI RODRIGUES RICARDO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CAMILA BERNARDINO FARIAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/02/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/e75079 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/12/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 20:13
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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