TJCE - 3001568-59.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:36
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209798
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209793
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209798
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209793
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001568-59.2022.8.06.0010 AUTOR: SELMO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64154780.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Trata-se, pois, de prova complexa, portanto, não compatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis. Saliente-se que o julgamento de mérito sem a mencionada perícia seria temerário e sem fundamento probatório robusto, além de baseado em impressões desprovidas de conhecimento técnico, o que poderia ensejar um julgamento injusto. Acolho, pois, a preliminar suscitada. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.3 c/c inciso II do art.51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 06:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:19
Decorrido prazo de CAGECE em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001568-59.2022.8.06.0010 AUTOR: SELMO RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/02/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/6e8a20 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/12/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 20:20
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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